REGULAMENTO: SORTEIO DE BOLSA DE ESTUDO – Colégio Alvorecer 

  1. OBJETO DO SORTEIO

 1.1 A Rádio TCM Ltda, com sede na cidade de Mossoró, à Rua João Marcelino, 2010, Nova Betânia, CEP: 59.612-200, Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob nº. 02.395.290/0001-45, empresa que atua com o nome fantasia 95 FM, por seu representante legal está realizando a promoção que premiará um ouvinte com uma bolsa de estudos no Colégio Alvorecer, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.378.859/0001-13, com sede na Rua Cândido Clementino Barros, 04, Aeroporto 2, Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.607-545.

1.2 Esta promoção é voluntária, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços.

  1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

 2.1 A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas Físicas, residentes na cidade de Mossoró, respeitados os termos e condições estabelecidas neste regulamento.

 2.2 É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da Rádio 95 FM e GRUPO TCM, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.

 2.3 Os participantes deverão ter a idade mínima de 18 anos e que irão cursar até o ensino médio no ano de 2024.

 2.4 A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

  1. COMO PARTICIPAR

 3.1 Entre os dias 01/10/2023 e 30/11/2023, o ouvinte deverá seguir os perfis da rádio @95fmmossoro e da escola @colegioalvorecer, curtir a foto da promoção e comentar com a frase: “Faça parte disso tudo”.

 3.2 Os ouvintes interessados poderão participar com uma mensagem por dia. 

 3.3 A Rádio TCM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

 3.4 A Rádio TCM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação previa.

3.5 Ao participar da promoção, o ouvinte declara estar ciente que poderá receber informações relacionadas a rádio 95FM e Colégio Alvorecer por meio de contato e dados fornecidos no ato do cadastro.  

  1. DO PRÊMIO

 4.1 No dia 01/12/2023 o departamento de promoções da rádio TCM 95FM, irá realizar o sorteio do seguinte prêmio:

4.2 Uma bolsa de estudos com desconto de 100% na mensalidade no ano de 2024 do Colégio Alvorecer.

4.3 O ganhador poderá escolher o ano que seu filho irá cursar.

4.4 Só poderá usufruir do prêmio, o ganhador que:

4.4.1 Vá cursar até o ensino médio, que é o ofertado pelo parceiro.

4.4.2 O candidato declara aceitar as condições estabelecidas pela instituição, das quais os participantes não podem alegar desconhecimento.

4.7 A inscrição deverá ser realizada no período estabelecido no cronograma do Colégio Alvorecer e será realizada mediante a entrega dos documentos e preenchimento do formulário de inscrição.

4.8 Perderá o direito ao prêmio, o ganhador que não comparecer para receber o prêmio na data estipulada pela RÁDIO TCM 95FM, o qual não terá direito a qualquer ressarcimento ou indenização.

4.9 Caso o vencedor, por qualquer motivo, não possa usufruir do prêmio na data agendada, perderá o direito ao mesmo. Não haverá a possibilidade de cessão.

4.10 A responsabilidade da RÁDIO TCM 95FM encerra-se com a entrega da carta prêmio para que o vencedor usufrua do prêmio.

4.15 A RÁDIO TCM 95FM não se responsabiliza por danos e perdas, qualquer forma de ressarcimento por eventuais danos e/ou despesas decorrentes da premiação.

  1. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

 5.1 O resultado da promoção, com o nome do ganhador, será divulgado na programação da Rádio TCM 95FM. 

5.2 A produção da Rádio TCM 95FM entrará em contato com o ganhador para prestar informações quanto a premiação.

 5.3 O prêmio distribuído é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado.

 5.4 O prêmio só poderá ser cedido ao filho do ganhador, porém nunca revertido em dinheiro.

  1. PRAZO DE EXPIRAÇÃO DOS PRÊMIOS

 6.1 Caso não seja possível contato com o vencedor do prêmio no prazo de um (02) dias da divulgação do resultado final do Concurso, caducará o direito ao respectivo titular.

7. DO TRATAMENTO DE DADOS (LGPD)

7.1 – Os participantes autorizam a Rádio TCM 95FM e ao Grupo TCM a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais relacionados à divulgação , bem como sua imagem e/ou voz, em áudio e vídeo ou material fotográfico, para finalidade de promoção da campanha publicitária de interesse da TCM, ocorrendo a divulgação nos programas do Canal 10, sites e demais mídias, online e offline, bem como sua utilização em rádio ou materiais gráficos, ou ainda em qualquer outro meio de comunicação já existentes ou que venham a existir do Grupo TCM, por tempo indeterminado.

7.2 – A autorização dos participantes é de forma inteiramente gratuita, nada havendo a ser pleiteado ou recebido da Rádio TCM 95FM ou Grupo TCM seja a que título for ficando desde já ajustando que o participante concorda que nada tem a reclamar com relação à autorização ora concedida, em Juízo ou fora dele.


7.3 – Os participantes autorizam que a Rádio TCM 95FM ou Grupo TCM utilizem sua imagem com a finalidade de divulgação de campanha publicitária de seu interesse, adotando todas as medidas de proteção de dados, visando a preservação de seu direito à intimidade, coibindo o uso com finalidade distinta.

7.4 – Os participantes autorizam o compartilhamento de dados com terceiros que participarão do Sorteio, como parceiros que não tenham sido aqui relacionados, autorizando os outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades do recebimento do prêmio, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

  • DISPOSIÇÕES FINAIS

 8.1 A Rádio TCM 95FM pode interromper e/ou cancelar o Sorteio por motivo de força maior.

 8.2 Este regulamento poderá ser alterado pela Rádio TCM 95FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

8.3 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da Rádio TCM 95FM.

 8.4 O vencedor autoriza, a qualquer tempo, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.

 8.5 A simples participação na presente promoção implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

 8.6 O Concurso poderá ser divulgado pela rádio, pela internet ou qualquer outro meio.

8.7 A Rádio não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

8.8 O regulamento está disponível no site www.tcm95fm.com.br

 8.9 À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Sorteio aplicar-se-á a legislação brasileira. 

Mossoró, 27 de setembro de 2023

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